quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

Carta finalizada e enviada a AABA

Comunicado.

Informamos que a Carta já foi finalizada e uma cópia já foi enviada por e-mail a AABA, porém, em razão do recesso de final de ano, aguardaremos para janeiro/2011 a divulgação pela Associação dos procedimentos que serão adotados para encaminhamento final.

Agradecemos a toda comunidade arquivística, principalmente aos colaboradores e incentivadores deste processo.

A todos um feliz Natal e um Ano Novo repleto de oportunidades para transformações positivas.

Versão final enviada a AABA:---------------------------------------


CARTA ABERTA DA ASSOCIAÇÃO DOS ARQUIVISTAS DA BAHIA – AABA AO GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, SR. JACQUES WAGNER
Salvador, 1º de janeiro de 2011


Exmo. Governador do Estado da Bahia, Sr. Jacques Wagne
A/C:   Srª Maria Tereza Navarro de Brito – Diretora do Arquivo Público da Bahia

Saudações cordiais!

A Associação dos Arquivistas da Bahia – AABA, representando a comunidade arquivística do Estado da Bahia, bem como a sociedade civil, vem respeitosamente dirigir-se ao Ilustre Governador, a fim de manifestar nossa preocupação a respeito da atual estruturação do Arquivo Público da Bahia – APB.

O Arquivo Público da Bahia foi criado em 16 de janeiro do ano de 1890 pelo então governador do Estado da Bahia Manoel Victorino Pereira. A partir de então o APB, ao longo destes cento e vinte (120) anos, passou a significar ponto de referência e guardião do patrimônio documental da Bahia.

Em maio de 1983 é promulgada a Lei Delegada Estadual nº 52, que dispõe sobre a proteção dos arquivos públicos e privados, e coloca o APB como Órgão Central do Sistema Estadual de Arquivos – SEA. A Lei Delegada em seu artigo 1º define:

Art. 1º - É dever do poder público a proteção especial aos documentos de arquivo como elementos de prova e instrumentos de pesquisa e apoio à administração, à cultura e ao desenvolvimento científico e tecnológico.

Já em seu artigo 3ª, estabelece a vinculação do Arquivo Público à Secretaria da Educação e Cultura do Estado da Bahia, e nos artigos seguintes a sua competência de atuação, onde entre os demais artigos citamos:

Art. 4º - São arquivos públicos os conjuntos de documentos produzidos ou recebidos por instituições governamentais no âmbito federal, estadual ou municipal, em decorrência de suas funções administrativas, judiciárias ou legislativas, observado o disposto no art. 2º desta lei.
Parágrafo único - Os arquivos públicos são inalienáveis e imprescritíveis.
Art. 7º - Desde que se verifiquem as condições previstas no § 3º do artigo 5º, os arquivos intermediários, de âmbito estadual, serão recolhidos, periodicamente, ao Arquivo Público do Estado da Bahia, para fins de arquivamento permanente.

Parágrafo único - O Arquivo Público do Estado da Bahia poderá adotar o regime de descentralização administrativa para o estabelecimento de arquivos intermediários e permanentes em diferentes regiões do Estado.

Art. 14 - As atividades de administração, recolhimento, seleção, conservação e acesso aos documentos de arquivo serão integradas no Sistema Estadual de Arquivo - SEA, constituído de:

I - órgão deliberativo - Comissão Estadual de Arquivo;
II - órgão central - Arquivo Público do Estado da Bahia;
III - órgãos setoriais - órgãos da administração descentralizada;
IV - órgãos seccionais - entidades da administração centralizada.
§ 1º - O regulamento desta lei estabelecerá os objetivos do sistema, bem como as atividades das unidades que o integram.
§ 2º - As instituições privadas poderão integrar o Sistema Estadual de Arquivo.
§ 3º - Os órgãos e entidades componentes do Sistema de que trata este artigo ficam sujeitos à orientação e fiscalização técnicas do órgão central, quanto às atividades nele compreendidas, sem prejuízo da subordinação administrativa ao organismo a que estiverem vinculados.
Art. 15 - Ao Arquivo Público do Estado da Bahia, como órgão Central do Sistema, compete, entre outras atividades que lhe venham a ser conferidas:
I - exercer as funções de coordenação e integração dos arquivos;
II - supervisionar a administração dos documentos de arquivos intermediários e permanentes dos órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
III - compatibilizar a política estadual de arquivos com as normas e diretrizes emanadas do Arquivo Nacional, órgão Central do Sistema Nacional de Arquivos.
Art. 16 - O Arquivo Público do Estado da Bahia e os arquivos municipais deverão dispensar proteção aos documentos públicos produzidos e acumulados por instituições públicas estaduais e municipais.

No ano de 2002 alterações drásticas marcaram a vida do APB em sua estrutura administrativa e organizacional, por força da Lei nº 8.538 de 20 de dezembro que o colocou na condição de gerência subordinada à Fundação Pedro Calmon – FPC que, por sua vez, vinculada à Secretaria de Cultura e Turismo – SECULT, situação que perdura até os dias atuais.
Com a finalidade de servir à administração, à história e facilitar o acesso à informação, além de fornecer subsídios para a preservação do patrimônio documental, garantir direitos à comunidade (certidões, atestados) e transmissão da memória cultural às gerações futuras (saberes, tradições, crenças), o APB favorece a democratização, o acesso do cidadão/pesquisador à informação e garante a comprovação de direitos, além de fornecer informações decisórias para o funcionamento das atividades governamentais.

O Arquivo Público da Bahia guarda, preserva e organiza os documentos (fotografias, impressos, manuscritos e etc.) oriundos de instituições públicas e privadas (empresas privadas e/ou personalidades) do Estado da Bahia, disponibilizando, portanto, fontes primárias para os pesquisadores configurarem e difundirem, por intermédio de estudos e pesquisas, a história e a memória brasileira e baiana, sendo a principal fonte para o estudo da história da Bahia.
Após 24 anos, o Governo do Estado publicou em 29 de dezembro de 2006 o Decreto nº 10.208 que disciplina a gestão de documentos nos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e em seu artigo 1º apresenta:

Art. 1º - A gestão de documentos nos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, deverá ser executada em conformidade com a legislação vigente, observando-se o disposto neste Decreto.

E reforça nos seguintes artigos o destaque do APB como órgão central do Sistema Estadual de Arquivo mesmo após sua mudança da vinculação administrativa, como pode ser visto nos seguintes
artigos:

 
Art. 7º - As atividades de Administração, recolhimento, seleção, conservação e acesso aos documentos de arquivo estão integradas no Sistema Estadual de Arquivo, instituído pela Lei Delegada Estadual nº 52, de 31 de maio de 1983.
Art. - A gestão de documentos do Poder Executivo Estadual tem por finalidade sistematizar os procedimentos técnicos e operacionais relativos à produção, fluxo, ciclo de vida, classificação, organização, avaliação, acesso e arquivamento de documentos nas fases corrente e intermediária, visando sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente.
Parágrafo único – A gestão de documentos, objetivando a eficácia do gerenciamento da informação, qualquer que seja seu suporte de registro, será operacionalizada:
I – pela Secretaria da Cultura e Turismo – SCT, através da Fundação Pedro Calmon – Centro de Memória e Arquivo Público da Bahia – órgão central do Sistema Estadual de Arquivo;
II – pela Secretaria da Administração – SAEB, através da Superintendência de Serviços Administrativos – SSA, órgão central do Sistema Estadual de Administração;
III – pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, órgãos setoriais e seccionais do Sistema Estadual de Administração e do Sistema Estadual de Arquivo.


Em março de 2010, é publicada a Instrução Conjunta SAEB/SECULT Nº 01 que orienta os órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, quanto à gestão de documentos arquivísticos, que define, além de outras competências:
4. Compete à Secretaria de Cultura - SECULT, através da Fundação Pedro Calmon – Centro de Memória e Arquivo Público da Bahia – FPC:
4.1. compatibilizar a política estadual de arquivos com as diretrizes e as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ, órgão central do Sistema Nacional de Arquivos - SINAR, vinculado ao Arquivo Nacional – AN;
4.2. formular e propor a política estadual de gestão de documentos, como instrumento de apoio à administração, à cultura e ao desenvolvimento científico e tecnológico;
4.3. supervisionar e integrar as unidades de guarda de documentos, os Arquivos Intermediários e Permanentes dos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual;
4.4. constituir Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo, composta por: arquivista; servidores das unidades organizacionais às quais se referem os documentos a serem avaliados; historiador da área de pesquisa de que trata o acervo; profissional da área jurídica, responsável pela análise do valor legal dos documentos e profissionais atuantes no campo de conhecimento de que trata o acervo objeto da avaliação;
4.4.1. a referida Comissão terá a responsabilidade de orientar e realizar o processo de análise, avaliação e seleção dos documentos produzidos e recebidos nos respectivos órgãos, tendo em vista a destinação dos documentos para a guarda permanente e a eliminação dos destituídos de valor.
4.5. elaborar, através da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo, e disponibilizar os instrumentos básicos de gestão de documentos, relativos as atividades-meio, como a Tabela de Temporalidade de Documentos - TTD, constante do Anexo I desta Instrução, e o Código de Classificação de Documentos;
4.5.1. os referidos instrumentos encontram-se disponibilizados no seguinte endereço eletrônico: www.saeb.ba.gov.br/biblioteca_virtual_servicos.asp
4.6. estabelecer diretrizes básicas e procedimentos referentes a gestão de documentos para os Arquivos Correntes e Intermediários dos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual;
4.7. orientar a criação das Comissões Setoriais de Avaliação de Documentos de Arquivo;
4.8. avaliar e aprovar as tabelas de temporalidade de documentos relativas às atividades-fim, elaboradas pelos órgãos e entidades, através das respectivas Comissões Setoriais de Avaliação de Documentos de Arquivo.

 
Em verdade, as atribuições acima apresentadas no Decreto Estadual nº 10.208 e na Instrução Conjunta Saeb/Secult nº 01 são compatíveis com o Arquivo Público, porém consideramos haver uma incompatibilidade do mesmo estar hierarquicamente instituído como uma gerência de serviços de uma Fundação subordinada a Secretaria da Cultura do Estado, pela seguinte razão:
Para exercer suas competências, principalmente no que se refere à elaboração da política de gestão de documentos do estado e a supervisão e integração da unidades de guarda de documentos, o Arquivo Público deverá estar alinhado hierarquicamente com o órgão responsável pelo planejamento estratégico e de gestão da administração do governo, que no nosso entender compete a Casa Civil do Governo.

Para ilustrar experiências bem sucedidas deste tipo de vinculação, a Associação dos Arquivistas do Rio de Janeiro fez os seguintes relatos em sua carta encaminhada ao Prefeito do Estado do Rio de Janeiro em 29 de novembro deste ano:
Experiência do Arquivo Nacional:
“A experiência de migração da instituição arquivística para a Casa Civil vem sendo experimentada com sucesso no Brasil há 8 anos, quando da mudança do Arquivo Nacional para a Casa Civil da Presidência da República. Na Casa Civil, o Arquivo Nacional cresceu, obteve mais estrutura, mais servidores, mais fôlego e fundamentalmente mais poder normativo e maior influência sobre o Poder Executivo Federal. Esta nova posição permitiu enormes avanços na gestão dos documentos públicos, o que resultou diretamente em maior eficiência administrativa e maior transparência na gestão pública, garantindo que os registros documentais, que ajudarão a escrever a história do Brasil, não sofram perdas em seu caminho até um arquivo público e seu acesso pelo cidadão. “

Experiência do Arquivo do Estado de São Paulo:
“O reposicionamento do Arquivo Público do Estado de São Paulo é um especial exemplo, pois ocorreu justamente da Secretaria da Cultura para a Casa Civil,” “...” “Hoje o Arquivo Público do Estado apresenta um perfil bastante renovado. Na Casa Civil, teve sua estrutura administrativa e suas atribuições alteradas e ampliadas, e seu quadro de servidores cresceu a dimensões inéditas. Além disso, teve início um ambicioso projeto de reforma e ampliação do edifício-sede, visando oferecer instalações plenamente adequadas para o recolhimento, guarda, preservação e difusão do acervo histórico paulista. Diante dessa nova realidade, o Arquivo Público do Estado tem hoje condições efetivas de atuar junto à administração pública, regulamentando e sistematizando os processos de protocolo e gestão arquivística de cada órgão do Poder Executivo e com isso a garantia de que serão preservados somente os documentos com valor histórico ou probatório-legal, cuidadosamente selecionados no interior de uma imensa massa de acervos pulverizados por toda a administração pública.”

 
Diante de todas as considerações, histórico e manifestado desejo da sociedade civil e instituições representadas neste documento, solicitamos que o Governo do Estado da Bahia realize a ideal ação de vincular o Arquivo Público da Bahia à Casa Civil, tal como o Arquivo Nacional, o Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro e o Arquivo Público do Estado de São Paulo.

Solicitamos ainda, como forma de cumprir o quanto definido na INSTRUÇÃO CONJUNTA SAEB/SECULT Nº 01 DE 18 DE MARÇO DE 2010 (itens 4.4 e 6.1.1.2), que seja criada na estrutura de plano de cargos e salário do Governo do Estado a função de Arquivista, de nível superior, para exercício das funções de planejamento e gestão de documentos, conforme artigo 2º do DECRETO Nº 82.590, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1978 que dispõe sobre a regulamentação das profissões de Arquivista e de técnico de Arquivo.
Vale ressaltar que o cargo de arquivista existiu na estrutura do Governo do Estado até o ano de 2003 quando foi erroneamente extinto através do artigo nº 131 da Lei nº 8.889 de 01 de dezembro no qual revogou o Capitulo II, Seção II, Art. 25 da Lei nº 6.534 de 30 de dezembro de 1991 que criou o cargo para o profissional nível superior em arquivologia.

Cabe ainda destacar, que tal profissional é importante para as atividades no Estado e que os profissionais atuantes no Poder Executivo são provenientes a cargos em comissão, contratos em Regime Especial de Direito Administrativo – REDA ou mão de obra terceirizada.
Anexos:
·      Decreto Nº 82.590, de 06 de novembro de 1978
·      Lei Delegada Nº 55 de 01 de junho de 1983
·      Resolução Nº 27, de 16 de junho de 2008
·      Lei nº 8.538, de 20 de dezembro de 2002 da Bahia
·      Lei Delegada Nº 52, de 31 de maio de 1983
·      Instrução Conjunta SAEB/SECULT Nº 01, de 18 de março de 2010.
·      Carta da Associação dos Arquivistas do Estado do Rio de Janeiro – AAERJ à Prefeitura do Rio de Janeiro
·      Decreto Estadual nº 10.208, de 29 de dezembro de 2006
·      Lei nº 8.889, de 01 de dezembro de 2003
·      Lei nº 6.534, de 30 de dezembro de 1991
DECRETO Nº 82.590, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1978

sábado, 11 de dezembro de 2010

MINUTA DA CARTA AO GOVERNO

Senhores(as) Arquivistas,
Em reunião realizada no dia 10.12.2010, no ICI, foi apresentada a primeira minuta da Carta conforme planejamento postado neste blog.
Concluída esta etapa, estamos publicando a 1ª versão da Carta, que segue logo adiante, e desde já convocando a comunidade a participar fazendo sugestões para o seu aprimoramento.
Informamos ainda o novo cronograma a ser seguido e as propostas já discutidas para o encaminhamento da referida Carta:
Cronograma:
1 - Publicação no blog da Minuta da Carta para coleta de sugestões de 11.12 à 19.12.2010;
2 - Dia 20.12, organização da versão final da Carta;
3- Dia 21.12, republicação da versão final da Carta no Blog e encaminhamento da mesma para a AABA, que se encarregará da fase de encaminhamento.
Sugestões para encaminhamento:
- AABA promoverá uma coleta de apoios e/ou assinaturas de representates de instituições, acadêmicos, sociedade civil e políticos;
- Inicialmente contamos com duas propostas de encaminhamento:
1 - protocolar o documento (Carta, abaixo-assinado, etc..) na Casa Civil, Governadoria, SAEB e Assembléia Legislativa (para o presidente da Casa);
2 - através de uma representação política, será agendado um dia para que este parlamentar faça a leitura da Carta na sessão na assembléia Legislativa, onde na ocasião,  a classe se fará representar na plenária com faixas e cartazes. O nome do Deputado Estadual Álvaro Gomes PCdoB, está cotado para esta representação. Contamos ainda com possíveis apoios extras para assinatura da Carta nos nomes de Daniel Almeida, Edson Pimenta e Alice Portugal PCdoB e Vânia Galvão-PT, salientando que todos estes nomes surgirão nas reuniões mais ainda não tiveram confirmação formal.
Boa sorte a todos!


CARTA VERESÃO 1.O ------------------------------------------------------------------------
CARTA ABERTA DA ASSOCIAÇÃO DOS ARQUIVISTAS DA BAHIA – AABA AO GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, SR. JACQUES WAGNER
 
Salvador, 1º de janeiro de 2011
 
Exmo. Governador do Estado da Bahia, Sr. Jacques Wagner
A/C:   Srª Maria Tereza Navarro de Brito – Diretora do Arquivo Público da Bahia
 
Saudações cordiais!
A Associação dos Arquivistas da Bahia – AABA, representando a comunidade arquivística do Estado da Bahia, bem como a sociedade civil, vem respeitosamente dirigir-se ao Ilustre Governador, a fim de manifestar nossa preocupação a respeito da atual estruturação do Arquivo Público da Bahia – APB.
O Arquivo Público da Bahia foi criado em 16 de janeiro do ano de 1890 pelo então governador do Estado da Bahia Manoel Victorino Pereira. A partir de então o APB, ao longo destes cento e vinte (120) anos, passou a significar ponto de referência e guardião do patrimônio documental da Bahia.
Em maio de 1983 é promulgada a Lei Delegada 52/83, que dispõe sobre a proteção dos arquivos públicos e privados, que em seu artigo 1ª define:
Art. 1º - É dever do poder público a proteção especial aos documentos de arquivo como elementos de prova e instrumentos de pesquisa e apoio à administração, à cultura e ao desenvolvimento científico e tecnológico.
 
Já em seu artigo 3ª, estabelece a vinculação do Arquivo Público à Secretaria da Educação e Cultura do Estado da Bahia, e nos artigos seguintes a sua competência de atuação, onde entre os demais artigos citamos:
Art. 4º - São arquivos públicos os conjuntos de documentos produzidos ou recebidos por instituições governamentais no âmbito federal, estadual ou municipal, em decorrência de suas funções administrativas, judiciárias ou legislativas, observado o disposto no art. 2º desta lei.
Parágrafo único - Os arquivos públicos são inalienáveis e imprescritíveis.
Art. 7º - Desde que se verifiquem as condições previstas no § 3º do artigo 5º, os arquivos intermediários, de âmbito estadual, serão recolhidos, periodicamente, ao Arquivo Público do Estado da Bahia, para fins de arquivamento permanente.
Parágrafo único - O Arquivo Público do Estado da Bahia poderá adotar o regime de descentralização administrativa para o estabelecimento de arquivos intermediários e permanentes em diferentes regiões do Estado.
Art. 14 - As atividades de administração, recolhimento, seleção, conservação e acesso aos documentos de arquivo serão integradas no Sistema Estadual de Arquivo - SEA, constituído de:
I - órgão deliberativo - Comissão Estadual de Arquivo;
II - órgão central - Arquivo Público do Estado da Bahia;
III - órgãos setoriais - órgãos da administração descentralizada;
IV - órgãos seccionais - entidades da administração centralizada.
§ 1º - O regulamento desta lei estabelecerá os objetivos do sistema, bem como as atividades das unidades que o integram.
§ 2º - As instituições privadas poderão integrar o Sistema Estadual de Arquivo.
§ 3º - Os órgãos e entidades componentes do Sistema de que trata este artigo ficam sujeitos à orientação e fiscalização técnicas do órgão central, quanto às atividades nele compreendidas, sem prejuízo da subordinação administrativa ao organismo a que estiverem vinculados.
Art. 15 - Ao Arquivo Público do Estado da Bahia, como órgão Central do Sistema, compete, entre outras atividades que lhe venham a ser conferidas:
I - exercer as funções de coordenação e integração dos arquivos;
II - supervisionar a administração dos documentos de arquivos intermediários e permanentes dos órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
III - compatibilizar a política estadual de arquivos com as normas e diretrizes emanadas do Arquivo Nacional, órgão Central do Sistema Nacional de Arquivos.
Art. 16 - O Arquivo Público do Estado da Bahia e os arquivos municipais deverão dispensar proteção aos documentos públicos produzidos e acumulados por instituições públicas estaduais e municipais.
No ano de 2002 alterações drásticas marcaram a vida do APB em sua estrutura administrativa e organizacional, por força da Lei nº 8.538 de 20 de dezembro que o colocou na condição de gerência subordinada à Fundação Pedro Calmon – FPC que, por sua vez, vinculada à Secretaria de Cultura e Turismo – SECULT, situação que perdura até os dias atuais.
Com a finalidade de servir à administração, à história e facilitar o acesso a informação, além de fornecer subsídios para a preservação do patrimônio documental, garantir direitos à comunidade (certidões, atestados) e transmissão da memória cultural às gerações futuras (saberes, tradições, crenças), o APB favorece a democratização, o esso do cidadão/pesquisador à informação e garante a comprovação de direitos, além de fornecer informações decisórias para o funcionamento das atividades governamentais.
O Arquivo Público da Bahia guarda, preserva e organiza os documentos (fotografias, impressos, manuscritos e etc.) oriundos de instituições públicas e privadas (empresas privadas e/ou personalidades) do Estado da Bahia, disponibilizando, portanto, fontes primárias para os pesquisadores configurarem e difundirem, por intermédio de estudos e pesquisas, a história e a memória brasileira e baiana, sendo a principal fonte para o estudo da História da Bahia.
Em março de 2010, é publicada a Instrução Conjunta SAEB/SECULT Nº 01 que orienta os órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, quanto à gestão de documentos arquivísticos, que define, além de outras competências:
4. Compete à Secretaria de Cultura - SECULT, através da Fundação Pedro Calmon – Centro de Memória e Arquivo Público da Bahia – FPC:
4.1. compatibilizar a política estadual de arquivos com as diretrizes e as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ, órgão central do Sistema Nacional de Arquivos - SINAR, vinculado ao Arquivo Nacional – AN;
4.2. formular e propor a política estadual de gestão de documentos, como instrumento de apoio à administração, à cultura e ao desenvolvimento científico e tecnológico;
4.3. supervisionar e integrar as unidades de guarda de documentos, os Arquivos Intermediários e Permanentes dos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual;
4.4. constituir Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo, composta por: arquivista; servidores das unidades organizacionais às quais se referem os documentos a serem avaliados; historiador da área de pesquisa de que trata o acervo; profissional da área jurídica, responsável pela análise do valor legal dos documentos e profissionais atuantes no campo de conhecimento de que trata o acervo objeto da avaliação;
4.4.1. a referida Comissão terá a responsabilidade de orientar e realizar o processo de análise, avaliação e seleção dos documentos produzidos e recebidos nos respectivos órgãos, tendo em vista a destinação dos documentos para a guarda permanente e a eliminação dos destituídos de valor.
4.5. elaborar, através da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo, e disponibilizar os instrumentos básicos de gestão de documentos, relativos as atividades-meio, como a Tabela de Temporalidade de Documentos - TTD, constante do Anexo I desta Instrução, e o Código de Classificação de Documentos;
4.5.1. os referidos instrumentos encontram-se disponibilizados no seguinte endereço eletrônico:
www.saeb.ba.gov.br/biblioteca_virtual_servicos.asp
4.6. estabelecer diretrizes básicas e procedimentos referentes a gestão de documentos para os Arquivos Correntes e Intermediários dos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual;
4.7. orientar a criação das Comissões Setoriais de Avaliação de Documentos de Arquivo;
4.8. avaliar e aprovar as tabelas de temporalidade de documentos relativas às atividades-fim, elaboradas pelos órgãos e entidades, através das respectivas Comissões Setoriais de Avaliação de Documentos de Arquivo.
 
Em verdade, as atribuições acima são compatíveis com o Arquivo Público, porém consideramos haver uma incompatibilidade do mesmo estar hierarquicamente instituído como uma gerência de serviços de uma Fundação subordinada a Secretaria da Cultura do Estado, pela seguinte razão:
Para exercer suas competências, principalmente no que se refere a elaboração da política de gestão de
documentos do estado e a supervisão e integração da unidades de guarda de documentos, o Arquivo Público deverá estar alinhado hierarquicamente com o órgão responsável pelo planejamento estratégico e de gestão da administração do governo, que no nosso entender compete a Casa Civil do Governo.
Para ilustrar experiências bem sucedidas deste tipo de vinculação, a Associação dos Arquivistas do Rio de Janeiro fez os seguintes relatos em sua carta encaminhada ao Prefeito do Estado do Rio de Janeiro em 29 de novembro deste ano:
Experiência do Arquivo Nacional:
“A experiência de migração da instituição arquivística para a Casa Civil vem sendo experimentada com sucesso no Brasil há 8 anos, quando da mudança do Arquivo Nacional para a Casa Civil da Presidência da República. Na Casa Civil, o Arquivo Nacional cresceu, obteve mais estrutura, mais servidores, mais fôlego e fundamentalmente mais poder normativo e maior influência sobre o Poder Executivo Federal. Esta nova posição permitiu enormes avanços na gestão dos documentos públicos, o que resultou diretamente em maior eficiência administrativa e maior transparência na gestão pública, garantindo que os registros documentais, que ajudarão a escrever a história do Brasil, não sofram perdas em seu caminho até um arquivo público e seu acesso pelo cidadão. “
Experiência do Arquivo do Estado de São Paulo:
“O reposicionamento do Arquivo Público do Estado de São Paulo é um especial exemplo, pois ocorreu justamente da Secretaria da Cultura para a Casa Civil,” “...” “Hoje o Arquivo Público do Estado apresenta um perfil bastante renovado. Na Casa Civil, teve sua estrutura administrativa e suas atribuições alteradas e ampliadas, e seu quadro de servidores cresceu a dimensões inéditas. Além disso, teve início um ambicioso projeto de reforma e ampliação do edifício-sede, visando oferecer instalações plenamente adequadas para o recolhimento, guarda, preservação e difusão do acervo histórico paulista. Diante dessa nova realidade, o Arquivo Público do Estado tem hoje condições efetivas de atuar junto à administração pública, regulamentando e sistematizando os processos de protocolo e gestão arquivística de cada órgão do Poder Executivo e com isso a garantia de que serão preservados somente os documentos com valor histórico ou probatório-legal, cuidadosamente selecionados no interior de uma imensa massa de acervos pulverizados por toda a administração pública.”
Diante de todas as considerações, histórico e manifestado desejo da sociedade civil e instituições representadas neste documento, solicitamos que o Governo do Estado da Bahia realize a ideal ação de vincular o Arquivo Público da Bahia à Casa Civil, tal como o Arquivo Nacional, o Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro e o Arquivo Público do Estado de São Paulo.
Solicitamos ainda, como forma de cumprir o quanto definido na INSTRUÇÃO CONJUNTA SAEB/SECULT Nº 01 DE 18 DE MARÇO DE 2010 (itens 4.4 e 6.1.1.2), que seja criada na estrutura de plano de cargos e salário do Governo do Estado a função de Arquivista, de nível superior, para exercício das funções de planejamento e gestão de documentos, conforme artigo 2º do DECRETO Nº 82.590, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1978 que dispõe sobre a regulamentação das profissões de Arquivista e de técnico de Arquivo.
Anexos:
·     Decreto Nº 82.590, de 06 de novembro de 1978
·     Lei Delegada Nº 55 de 01 de junho de 1983
·     Resolução Nº 27, de 16 de junho de 2008
·     Lei nº 8.538 de 20 de dezembro de 2002 da Bahia
·     Lei Delegada Nº 52 de 31 de maio de 1983
·     Instrução Conjunta SAEB/SECULT Nº 01 de 18 de março de 2010.
·     Carta da Associação dos Arquivistas do Estado do Rio de Janeiro – AAERJ à Prefeitura
do Rio de Janeiro