sábado, 11 de dezembro de 2010

MINUTA DA CARTA AO GOVERNO

Senhores(as) Arquivistas,
Em reunião realizada no dia 10.12.2010, no ICI, foi apresentada a primeira minuta da Carta conforme planejamento postado neste blog.
Concluída esta etapa, estamos publicando a 1ª versão da Carta, que segue logo adiante, e desde já convocando a comunidade a participar fazendo sugestões para o seu aprimoramento.
Informamos ainda o novo cronograma a ser seguido e as propostas já discutidas para o encaminhamento da referida Carta:
Cronograma:
1 - Publicação no blog da Minuta da Carta para coleta de sugestões de 11.12 à 19.12.2010;
2 - Dia 20.12, organização da versão final da Carta;
3- Dia 21.12, republicação da versão final da Carta no Blog e encaminhamento da mesma para a AABA, que se encarregará da fase de encaminhamento.
Sugestões para encaminhamento:
- AABA promoverá uma coleta de apoios e/ou assinaturas de representates de instituições, acadêmicos, sociedade civil e políticos;
- Inicialmente contamos com duas propostas de encaminhamento:
1 - protocolar o documento (Carta, abaixo-assinado, etc..) na Casa Civil, Governadoria, SAEB e Assembléia Legislativa (para o presidente da Casa);
2 - através de uma representação política, será agendado um dia para que este parlamentar faça a leitura da Carta na sessão na assembléia Legislativa, onde na ocasião,  a classe se fará representar na plenária com faixas e cartazes. O nome do Deputado Estadual Álvaro Gomes PCdoB, está cotado para esta representação. Contamos ainda com possíveis apoios extras para assinatura da Carta nos nomes de Daniel Almeida, Edson Pimenta e Alice Portugal PCdoB e Vânia Galvão-PT, salientando que todos estes nomes surgirão nas reuniões mais ainda não tiveram confirmação formal.
Boa sorte a todos!


CARTA VERESÃO 1.O ------------------------------------------------------------------------
CARTA ABERTA DA ASSOCIAÇÃO DOS ARQUIVISTAS DA BAHIA – AABA AO GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, SR. JACQUES WAGNER
 
Salvador, 1º de janeiro de 2011
 
Exmo. Governador do Estado da Bahia, Sr. Jacques Wagner
A/C:   Srª Maria Tereza Navarro de Brito – Diretora do Arquivo Público da Bahia
 
Saudações cordiais!
A Associação dos Arquivistas da Bahia – AABA, representando a comunidade arquivística do Estado da Bahia, bem como a sociedade civil, vem respeitosamente dirigir-se ao Ilustre Governador, a fim de manifestar nossa preocupação a respeito da atual estruturação do Arquivo Público da Bahia – APB.
O Arquivo Público da Bahia foi criado em 16 de janeiro do ano de 1890 pelo então governador do Estado da Bahia Manoel Victorino Pereira. A partir de então o APB, ao longo destes cento e vinte (120) anos, passou a significar ponto de referência e guardião do patrimônio documental da Bahia.
Em maio de 1983 é promulgada a Lei Delegada 52/83, que dispõe sobre a proteção dos arquivos públicos e privados, que em seu artigo 1ª define:
Art. 1º - É dever do poder público a proteção especial aos documentos de arquivo como elementos de prova e instrumentos de pesquisa e apoio à administração, à cultura e ao desenvolvimento científico e tecnológico.
 
Já em seu artigo 3ª, estabelece a vinculação do Arquivo Público à Secretaria da Educação e Cultura do Estado da Bahia, e nos artigos seguintes a sua competência de atuação, onde entre os demais artigos citamos:
Art. 4º - São arquivos públicos os conjuntos de documentos produzidos ou recebidos por instituições governamentais no âmbito federal, estadual ou municipal, em decorrência de suas funções administrativas, judiciárias ou legislativas, observado o disposto no art. 2º desta lei.
Parágrafo único - Os arquivos públicos são inalienáveis e imprescritíveis.
Art. 7º - Desde que se verifiquem as condições previstas no § 3º do artigo 5º, os arquivos intermediários, de âmbito estadual, serão recolhidos, periodicamente, ao Arquivo Público do Estado da Bahia, para fins de arquivamento permanente.
Parágrafo único - O Arquivo Público do Estado da Bahia poderá adotar o regime de descentralização administrativa para o estabelecimento de arquivos intermediários e permanentes em diferentes regiões do Estado.
Art. 14 - As atividades de administração, recolhimento, seleção, conservação e acesso aos documentos de arquivo serão integradas no Sistema Estadual de Arquivo - SEA, constituído de:
I - órgão deliberativo - Comissão Estadual de Arquivo;
II - órgão central - Arquivo Público do Estado da Bahia;
III - órgãos setoriais - órgãos da administração descentralizada;
IV - órgãos seccionais - entidades da administração centralizada.
§ 1º - O regulamento desta lei estabelecerá os objetivos do sistema, bem como as atividades das unidades que o integram.
§ 2º - As instituições privadas poderão integrar o Sistema Estadual de Arquivo.
§ 3º - Os órgãos e entidades componentes do Sistema de que trata este artigo ficam sujeitos à orientação e fiscalização técnicas do órgão central, quanto às atividades nele compreendidas, sem prejuízo da subordinação administrativa ao organismo a que estiverem vinculados.
Art. 15 - Ao Arquivo Público do Estado da Bahia, como órgão Central do Sistema, compete, entre outras atividades que lhe venham a ser conferidas:
I - exercer as funções de coordenação e integração dos arquivos;
II - supervisionar a administração dos documentos de arquivos intermediários e permanentes dos órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
III - compatibilizar a política estadual de arquivos com as normas e diretrizes emanadas do Arquivo Nacional, órgão Central do Sistema Nacional de Arquivos.
Art. 16 - O Arquivo Público do Estado da Bahia e os arquivos municipais deverão dispensar proteção aos documentos públicos produzidos e acumulados por instituições públicas estaduais e municipais.
No ano de 2002 alterações drásticas marcaram a vida do APB em sua estrutura administrativa e organizacional, por força da Lei nº 8.538 de 20 de dezembro que o colocou na condição de gerência subordinada à Fundação Pedro Calmon – FPC que, por sua vez, vinculada à Secretaria de Cultura e Turismo – SECULT, situação que perdura até os dias atuais.
Com a finalidade de servir à administração, à história e facilitar o acesso a informação, além de fornecer subsídios para a preservação do patrimônio documental, garantir direitos à comunidade (certidões, atestados) e transmissão da memória cultural às gerações futuras (saberes, tradições, crenças), o APB favorece a democratização, o esso do cidadão/pesquisador à informação e garante a comprovação de direitos, além de fornecer informações decisórias para o funcionamento das atividades governamentais.
O Arquivo Público da Bahia guarda, preserva e organiza os documentos (fotografias, impressos, manuscritos e etc.) oriundos de instituições públicas e privadas (empresas privadas e/ou personalidades) do Estado da Bahia, disponibilizando, portanto, fontes primárias para os pesquisadores configurarem e difundirem, por intermédio de estudos e pesquisas, a história e a memória brasileira e baiana, sendo a principal fonte para o estudo da História da Bahia.
Em março de 2010, é publicada a Instrução Conjunta SAEB/SECULT Nº 01 que orienta os órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, quanto à gestão de documentos arquivísticos, que define, além de outras competências:
4. Compete à Secretaria de Cultura - SECULT, através da Fundação Pedro Calmon – Centro de Memória e Arquivo Público da Bahia – FPC:
4.1. compatibilizar a política estadual de arquivos com as diretrizes e as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ, órgão central do Sistema Nacional de Arquivos - SINAR, vinculado ao Arquivo Nacional – AN;
4.2. formular e propor a política estadual de gestão de documentos, como instrumento de apoio à administração, à cultura e ao desenvolvimento científico e tecnológico;
4.3. supervisionar e integrar as unidades de guarda de documentos, os Arquivos Intermediários e Permanentes dos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual;
4.4. constituir Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo, composta por: arquivista; servidores das unidades organizacionais às quais se referem os documentos a serem avaliados; historiador da área de pesquisa de que trata o acervo; profissional da área jurídica, responsável pela análise do valor legal dos documentos e profissionais atuantes no campo de conhecimento de que trata o acervo objeto da avaliação;
4.4.1. a referida Comissão terá a responsabilidade de orientar e realizar o processo de análise, avaliação e seleção dos documentos produzidos e recebidos nos respectivos órgãos, tendo em vista a destinação dos documentos para a guarda permanente e a eliminação dos destituídos de valor.
4.5. elaborar, através da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo, e disponibilizar os instrumentos básicos de gestão de documentos, relativos as atividades-meio, como a Tabela de Temporalidade de Documentos - TTD, constante do Anexo I desta Instrução, e o Código de Classificação de Documentos;
4.5.1. os referidos instrumentos encontram-se disponibilizados no seguinte endereço eletrônico:
www.saeb.ba.gov.br/biblioteca_virtual_servicos.asp
4.6. estabelecer diretrizes básicas e procedimentos referentes a gestão de documentos para os Arquivos Correntes e Intermediários dos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual;
4.7. orientar a criação das Comissões Setoriais de Avaliação de Documentos de Arquivo;
4.8. avaliar e aprovar as tabelas de temporalidade de documentos relativas às atividades-fim, elaboradas pelos órgãos e entidades, através das respectivas Comissões Setoriais de Avaliação de Documentos de Arquivo.
 
Em verdade, as atribuições acima são compatíveis com o Arquivo Público, porém consideramos haver uma incompatibilidade do mesmo estar hierarquicamente instituído como uma gerência de serviços de uma Fundação subordinada a Secretaria da Cultura do Estado, pela seguinte razão:
Para exercer suas competências, principalmente no que se refere a elaboração da política de gestão de
documentos do estado e a supervisão e integração da unidades de guarda de documentos, o Arquivo Público deverá estar alinhado hierarquicamente com o órgão responsável pelo planejamento estratégico e de gestão da administração do governo, que no nosso entender compete a Casa Civil do Governo.
Para ilustrar experiências bem sucedidas deste tipo de vinculação, a Associação dos Arquivistas do Rio de Janeiro fez os seguintes relatos em sua carta encaminhada ao Prefeito do Estado do Rio de Janeiro em 29 de novembro deste ano:
Experiência do Arquivo Nacional:
“A experiência de migração da instituição arquivística para a Casa Civil vem sendo experimentada com sucesso no Brasil há 8 anos, quando da mudança do Arquivo Nacional para a Casa Civil da Presidência da República. Na Casa Civil, o Arquivo Nacional cresceu, obteve mais estrutura, mais servidores, mais fôlego e fundamentalmente mais poder normativo e maior influência sobre o Poder Executivo Federal. Esta nova posição permitiu enormes avanços na gestão dos documentos públicos, o que resultou diretamente em maior eficiência administrativa e maior transparência na gestão pública, garantindo que os registros documentais, que ajudarão a escrever a história do Brasil, não sofram perdas em seu caminho até um arquivo público e seu acesso pelo cidadão. “
Experiência do Arquivo do Estado de São Paulo:
“O reposicionamento do Arquivo Público do Estado de São Paulo é um especial exemplo, pois ocorreu justamente da Secretaria da Cultura para a Casa Civil,” “...” “Hoje o Arquivo Público do Estado apresenta um perfil bastante renovado. Na Casa Civil, teve sua estrutura administrativa e suas atribuições alteradas e ampliadas, e seu quadro de servidores cresceu a dimensões inéditas. Além disso, teve início um ambicioso projeto de reforma e ampliação do edifício-sede, visando oferecer instalações plenamente adequadas para o recolhimento, guarda, preservação e difusão do acervo histórico paulista. Diante dessa nova realidade, o Arquivo Público do Estado tem hoje condições efetivas de atuar junto à administração pública, regulamentando e sistematizando os processos de protocolo e gestão arquivística de cada órgão do Poder Executivo e com isso a garantia de que serão preservados somente os documentos com valor histórico ou probatório-legal, cuidadosamente selecionados no interior de uma imensa massa de acervos pulverizados por toda a administração pública.”
Diante de todas as considerações, histórico e manifestado desejo da sociedade civil e instituições representadas neste documento, solicitamos que o Governo do Estado da Bahia realize a ideal ação de vincular o Arquivo Público da Bahia à Casa Civil, tal como o Arquivo Nacional, o Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro e o Arquivo Público do Estado de São Paulo.
Solicitamos ainda, como forma de cumprir o quanto definido na INSTRUÇÃO CONJUNTA SAEB/SECULT Nº 01 DE 18 DE MARÇO DE 2010 (itens 4.4 e 6.1.1.2), que seja criada na estrutura de plano de cargos e salário do Governo do Estado a função de Arquivista, de nível superior, para exercício das funções de planejamento e gestão de documentos, conforme artigo 2º do DECRETO Nº 82.590, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1978 que dispõe sobre a regulamentação das profissões de Arquivista e de técnico de Arquivo.
Anexos:
·     Decreto Nº 82.590, de 06 de novembro de 1978
·     Lei Delegada Nº 55 de 01 de junho de 1983
·     Resolução Nº 27, de 16 de junho de 2008
·     Lei nº 8.538 de 20 de dezembro de 2002 da Bahia
·     Lei Delegada Nº 52 de 31 de maio de 1983
·     Instrução Conjunta SAEB/SECULT Nº 01 de 18 de março de 2010.
·     Carta da Associação dos Arquivistas do Estado do Rio de Janeiro – AAERJ à Prefeitura
do Rio de Janeiro

2 comentários:

  1. Caros colegas,

    Quero parabenizá-los a por essa iniciativa maravilhosa e muito oportuna. Infelizmente por questões pessoais não pude até agora dar minha contribuição como realmente deveria.

    Ao ler esta última MINUTA, ENTENDO que há dois pontos relevantes nesse documento:

    1 - Este trabalho que vocês estão desenvolvendo é de uma magnitude extrema, prentendendo modificar alguns pontos estratégicos na legislação vigente da ADM atual que rege os ARQUIVOS PUBLICO no ESTADO DA BAHIA.

    2 - Paralelamente, sugere a idéia da abertura de vagas para arquivista e técnico de arquivo, legitimando-os como profissionais permanentes e atuantes dos ARQUIVOS PÚBLICOS e INSTITUCIONAIS do ESTADO DA BAHIA.


    Diante deste entendimento, vejo que caberia também, uma espécie de "PROJETO DE REFORMULAÇÃO DO AMBITO ADMINISTRATIVO", nas estâncias municipais e estaduais com orientação FEDERAL já estabelecidas referentes ao arquivos e seus profissionais.


    Creio que a CARTA deveria ser seguida de um PROJETO. A carta entendo que deverá ser encaminhada de forma muito OBJETIVA e CLARA do que queremos e o PROJETO já seria uma as SUJESTÕES e/ou MODIFICAÇÕES como acréscimo da legislação vigente ou seja o DETALHAMENTO do que realmente pretendemos.

    CARTA = Quem somos, de onde somos e o que queremos muito objetivamente.

    PROJETO = Objetivos, etc, onde, aqui sim, poderia encaminhar os anexos das LEGISLAÇÕES contidos na MINUTA atual.

    Sei que não é muito mas, eis ai minha pequena compreensão e entendimento do que foi elaborado até agora pelos senhores.


    Abraços

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  2. Olá :)

    Também te adicionei como parceiro!

    Sucesso e boa semana,

    Elaine

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